AO doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
BÉ nula a doação com estipulação de cláusula de reversão em favor do doador, se este sobreviver ao donatário, por configurarse doação a retorno.
CO doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário, não prevalecendo tal estipulação em favor de terceiro.
DO doador poderá inserir cláusula estipulando que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário, hipótese em que se terá doação sob condição suspensiva.
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