AOs contratantes são obrigados a guardar os princípios da boa-fé e da probidade
apenas na conclusão dos contratos.
BQuando de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam em favor
do estipulante.
CSão lícitas as cláusulas de renúncia antecipada a direitos pelo aderente nos contratos
de adesão.
DÉ ilícita a estipulação de contratos atípicos, mesmo observadas as normas gerais
fixadas pelo Código Civil.
EA função social do contrato limita a liberdade de contratar.
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