O proprietário de um imóvel rural, o qual se
encontra arrendado, ao saber da ocorrência
da turbação da posse do imóvel, pretende
buscar uma solução pela via judicial para
resguardar seus direitos diante do esbulho
iminente. Nesse caso, o proprietário do
imóvel
Apoderá ingressar com Ação de Interdito
Proibitório por ter consigo a posse indireta do
imóvel.
Bpoderá ingressar com Ação de Reintegração de
Posse.
Cpoderá ingressar com Ação de Imissão da
Posse, já que a posse direta é do arrendatário.
Dnão poderá ingressar com Ação judicial, já que
esse direito assiste apenas ao arrendatário,
possuidor direto do imóvel.
Epoderá ingressar com Ação de Reintegração
de Posse, se o arrendatário o autorizar
expressamente, já que este é quem exerce a
posse direta.
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