AO bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, pois não pode ser entendido no sentido
puramente material, como se fosse uma pessoa ou coisa, mas no sentido da característica dessa
pessoa e de suas relações.
BO dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada
homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo.
CÉ por intermédio do elemento sociológico que o intérprete conhece melhor a norma em função das
condições e das circunstâncias, que no passado determinaram a sua elaboração.
DO tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta, ou seja, não se deve
confundir o tipo com a tipicidade.
EAs alternativas “a”, “b” e “d” estão corretas.
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