AA propositura da ação judicial pelo contribuinte,
sendo prévia ao procedimento fiscal, inibe a constituição do crédito tributário pelo lançamento, relativamente à matéria tratada na ação ajuizada.
BCabe ação de consignação em pagamento no
caso de a Fazenda Pública condicionar o recebimento de tributo ao pagamento de outro, mas não
cabe a referida ação no caso de exigência por
mais de uma pessoa jurídica de direito público de
tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, haja
vista a diversidade de pessoas políticas envolvidas.
CO mandado de segurança não é instrumento adequado para o contribuinte obter declaração do
direito à compensação das importâncias pagas a
maior a título de tributo, uma vez que o art. 170-A
do CTN veda a compensação de tributo, objeto de
contestação judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão judicial.
DA propositura, pelo sujeito passivo tributário, de
ação anulatória de débito ou mandado de segurança, com o mesmo objeto discutido em processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas, uma vez que a decisão judicial
deve prevalecer sobre a administrativa.
EA simples proposição de ação anulatória de débito
fiscal possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
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