ASomente ofensa física que resulte em lesão grave autoriza a deserdação de herdeiro necessário em testamento.
BA deserdação do herdeiro necessário pode ser feita em testamento sem que o testador declare sua causa, mas, nesse caso, caberá a quem aproveite a deserdação justificá-la.
CUma vez excluído da sucessão por motivo de indignidade determinado herdeiro, seus descendentes também não sucedem.
DA exclusão de herdeiro ou legatário da sucessão nos casos de indignidade deverá sempre ser declarada por sentença.
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