Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento
constitutivo do tipo legal de crime:
Asurge em casos como estado de necessidades, legítima defesa, estrito cumprimento de dever
legal ou exercício regular de direito.
Bse dá quando o agente quis o resultado criminoso ou assumiu o risco de produzi-lo.
Cexclui o dolo, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Docorre quando alguém , usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Eé evitável se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era
possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa
consciência.
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