AO erro de tipo exclui a culpabilidade do agente, uma vez que ausente o
conhecimento da antijuridicidade do fato por ele praticado.
BA teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento penal brasileiro,
afirma que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação
possui natureza de erro de tipo permissivo, com as mesmas consequências
jurídicas do erro de tipo.
CO erro de tipo essencial, que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal,
permite a redução da pena, caso seja inevitável.
DO desconhecimento da lei penal é inescusável, não atenuando a pena do
condenado.
EA teoria extremada da culpabilidade – atualmente predominante – distingue, em
relação à causa de justificação, erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
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