Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui um único proprietário, que exige do Profissional da Contabilidade responsável que ignore os ajustes relacionados às estimativas de perdas econômicas, para que não afetem o resultado.
Segundo o proprietário:
As estimativas de perdas previstas no conjunto normativo, assim como a redução ao Valor Realizável Líquido, Redução ao Valor Recuperável e com Créditos de Liquidação Duvidosa não são dívidas, ou seja, não serão pagas, e refletem apenas reduções nos benefícios dos ativos, o que interessa apenas a mim, especificamente.
Considero ainda inadequado o seu reconhecimento no resultado, pois será reduzido o lucro ou o prejuízo aumentado, pois o Fisco não admite a sua dedutibilidade.
Afinal, sou o proprietário e o Gestor, portanto, como usuário principal, minhas necessidades é que devem ser atendidas.
Considerando-se a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, é CORRETO afirmar que o Profissional da Contabilidade:
Adeve aceitar as exigências do proprietário, afinal não há risco fiscal no atendimento
à necessidade manifestada pelo proprietário, que é o usuário principal; dessa
forma, estaria agindo de acordo com a Característica Qualitativa da
Compreensibilidade.
Bdeve acatar as exigências do proprietário, pois os casos mencionados são
estimativas, logo, o seu atendimento, não marcado por uma transação efetiva,
representa a perda da Característica Qualitativa da Objetividade.
Cnão pode atender às exigências do proprietário; se o fizer, a informação contábil
perderá a Característica de Representação Fidedigna, marcada pela neutralidade.
Dnão pode atender às exigências do proprietário, se o fizer, a informação contábil
perderá a Característica Qualitativa da Prudência, inerente à profissão contábil.
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