ACrime tentado é aquele que não se consuma por circunstância alheia a vontade do agente, quando não iniciada a
execução.
BCrime tentado é aquele que o agente desiste de consuma-lo após iniciada a execução.
CCrime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
DCrime tentado é aquele que após consumado, o agente realiza ato para minimizar ou evitar seu resultado material.
ECrime consumado é aquele que o agente deixa de praticar atos de execução, independente do resultado material.
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