ASão omissões próprias ou tipos de omissão própria aqueles em que o autor pode ser qualquer pessoa que se
encontre na situação típica. Os tipos de omissão própria caracterizam-se por não ter um tipo ativo equivalente.
Ex. artigo 135, do Código Penal - Omissão de socorro.
BOs tipos de omissão imprópria são aqueles em que o autor só pode ser quem se encontra dentro de um
determinado círculo, que faz com que a situação típica seja equivalente à de um tipo ativo. Nessa situação, o
autor está em posição de “garantidor”.
CTipos penais justificadores são aqueles que descrevem situações em que o autor do delito aplica fraude
verbal e argumentativa para seu cometimento, justificando a ação da vítima. Ex. estelionato praticado por
telefone, como o conhecido golpe do “Bença Tia”
DA previsibilidade subjetiva, em que o agente, dadas as suas condições peculiares, tinha o dever de prever o
resultado, não é elemento do fato típico culposo. A ausência de previsibilidade subjetiva no crime culposo
exclui a culpabilidade, mas não o fato típico culposo.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.