AO resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
BA superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação, ainda que, por si só, tenha produzido o resultado.
CA omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
DDiz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.
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