AO crime de importunação sexual, com elemento subjetivo específico, foi criado pela Lei n° 13.718/2018, que revogou expressamente o artigo 61 do Decreto-Lei n° 3.688/41, Lei das
Contravenções Penais.
BO crime de importunação sexual, tipificado pela Lei n° 13.718/2018, exige que a conduta seja
praticada em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
CA Lei n° 13.718/2018 tipificou o crime de importunação sexual, com dolo genérico e expressa
subsidiariedade ao crime de estupro de vulnerável.
DO crime de importunação sexual, assim como o crime de estupro, é crime de ação penal
pública condicionada à representação da pessoa contra a qual o ato foi praticado.
EA importunação sexual é crime contra a liberdade sexual, tal qual o crime de ato obsceno.
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