AA extinção da punibilidade do crime principal não
se estende ao crime acessório.
BSão efeitos automáticos da condenação tornar
certa a obrigação de indenizar o dano causado
pelo crime, e a incapacidade para o exercício
do poder familiar, da tutela ou da curatela nos
crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão
cometidos contra outrem igualmente titular do
mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro
descendente ou contra tutelado ou curatelado.
CNos termos da Lei n° 7.716/1989, que define os
crimes resultantes de preconceito de raça ou
de cor, constitui efeito da condenação a perda
do cargo ou função pública, para o servidor
público, e a suspensão do funcionamento do
estabelecimento particular por prazo não superior
a 3 (três) meses; no entanto, tais efeitos não
são automáticos, devendo ser motivadamente
declarados na sentença.
DÉ admissível a adoção do regime prisional
semiaberto aos reincidentes condenados a
pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se
favoráveis as circunstâncias judicias.
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