AO artigo 149 do Código Penal tipifica, na seção dos crimes contra a liberdade pessoal,
a conduta de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, incluindo o exercício do
trabalho forçado, em condições degradantes, em jornada exaustiva ou com restrição, por
qualquer meio, da locomoção, em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto.
BA pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se
o crime é cometido contra criança ou adolescente.
CO crime de falso testemunho ou falsa perícia é crime próprio cometido por
testemunha, intérprete, contador ou perito em processo judicial, administrativo, inquérito
policial ou juízo arbitral.
DComete falsificação de documento particular, previsto no artigo 298 do Código Penal,
aquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita
na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a Previdência
Social.
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