AO transportador não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de fatos de terceiros que possam ser caracterizados como fortuito externo.
BO transportador só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta.
CO reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada por via marítima, independe de vistoria.
DNa atividade empresarial de transporte aéreo, a ocorrência de problemas técnicos é considerada hipótese de caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade da empresa de aviação.
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