Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Legítima (Art. 1.829 ao 1.856)PGE-MS2014PGE-MSMédia
Assinale a alternativa CORRETA:
ASerão legitimados a suceder as pessoas que, quando da abertura da sucessão, já tiverem sido
concebidas;
BAs pessoas não concebidas poderão ser legitimadas a suceder, mediante disposição testamentária,
desde que em substituição a herdeiro necessário;
CA sucessão legítima não beneficia pessoas apenas concebidas quando da abertura da sucessão;
Dsucessão testamentária não se aplicam restrições quanto à legitimidade para suceder;
ESendo apenas concebido o herdeiro, a sucessão operará ex nunc a partir do parto com vida.
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