APolicarpo, quando passava pela Rua Getúlio
Vargas, em Bagé, mediante grave ameaça,
roubou da senhora Ayla seu relógio. A
polícia civil local, ao receber a notitia
criminis , instaurou inquérito policial contra
ele e o indiciou por tal crime. Durante a fase
investigativa, Policarpo, impelido por forte
arrependimento do que havia feito, devolveu,
voluntariamente, o relógio à vítima. Nessa
situação hipotética, caso Policarpo seja
condenado, terá em seu favor uma redução
de pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)
em razão do arrependimento posterior (art.
16, do Código Penal). Nesse caso, quanto
mais rápida for a entrega do bem, maior será
a redução da pena.
BNísia estava em uma praia totalmente
deserta com Epílogo, seu amigo de infância.
Por onde os olhos alcançavam, via-se
apenas areia, sem pedras, sem morros e
sem arvoredos. Com a intenção de lesar
Epílogo, ela desferiu um golpe em suas
costas, ocasião em que Epílogo caiu e bateu
a cabeça justamente em uma pedra (única e
não visível), encoberta pela areia
(imprevisível), momento em que faleceu por
traumatismo craniano. Considerando essa
situação hipotética, pode-se afirmar que a
conduta dela adequa-se ao crime de lesão
corporal seguida de morte.
CHonório efetuou compra de uma bicicleta e
emitiu um cheque sem fundos, de sua conta
corrente, para pagar a referida bicicleta. O
cheque foi devolvido pelo banco por
ausência de fundos. Em razão desse fato, foi
instaurado inquérito policial contra ele por
violação ao art. 171, § 2º, inciso VI, do
Código Penal (estelionato mediante fraude
no pagamento por meio de cheque). Ainda
na fase investigativa, Honório,
voluntariamente, restituiu integralmente o
prejuízo à vítima, pagando o valor devido.
Nesse caso hipotético, segundo
entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, ele terá em seu favor uma
excludente legal de ilicitude, que obstará a
propositura da ação penal.
DEsdras e Efraim, em coautoria, ajustaram a
prática do crime de furto contra o
Restaurante Bom Prato, em horário em que
não houvesse ninguém, ou seja, que
estivesse fechado. A exigência de Efraim,
para a prática delituosa, seria para que
fossem desarmados, pois ele não aceitava o
emprego de qualquer violência. Na ocasião
em que o crime foi praticado, Esdras disse a
Efraim para ficar do lado de fora dando
cobertura, enquanto ele entraria no
restaurante para furtar. Ao entrar no
restaurante sozinho, Esdras se depara com
o vigia e, de posse de uma faca (que trazia
em sua cintura, sem o conhecimento de
Efraim), desfere vários golpes no vigia que
não resiste aos ferimentos e morre no local.
Em seguida, Esdras foge e deixa seu colega
sem saber do ocorrido. Com base nesse
contexto hipotético, pode-se afirmar que
Efraim agiu em cooperação dolosamente
distinta, razão pela qual responderá por
crime de roubo com causa especial de
diminuição de pena.
EPara o Superior Tribunal de Justiça, o
estupro de vulnerável se consuma com a
prática de qualquer ato libidinoso ofensivo à
dignidade sexual da vítima, sendo
dispensável o contato físico direto entre ela e
o réu para a configuração do delito.
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