AO princípio da função social do contrato só legitima e protege contratos que objetivam trocas úteis, justas e não prejudiciais ao interesse coletivo.
BO principio da função social do contrato é cláusula geral, portanto de ordem pública. No entanto, o juiz só pode aplicá-lo a requerimento da parte, sendo vedado o seu reconhecimento de ofício.
CA noção de utilidade do contrato hoje é mais ampla que no passado. Além de atender o interesse das partes, deve também ser útil e não prejudicial a toda coletividade. Sua diretriz é a socialidade do atual Código Civil que, traduzida para o plano contratual, impõe que o contrato seja instrumento adequado ao convívio social.
DO Código Civil admite a celebração de contrato consigo mesmo, desde que a lei ou representado autorizem a sua realização. Sem observância dessa condição, o contrato é inválido.
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