Questão de Benefícios — TRT-15 · 2007

Direito PrevidenciárioBenefíciosRegimesTRT-152007TRT-15Média
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
  1. AO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; os pais; e, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  2. BO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, os pais, e, o irmão não emancipado, de qual quer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido;
  3. CO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; não havendo estes, os pais; e não havendo os primeiros e os segundos, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  4. DO cônjuge, a companheira o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, não havendo estes, os pais e não havendo os primeiros e os segundos, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido,
  5. EO cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condião, menor de 21 (vinte e um) anos ou se estudante universitário, menor de 24 (vinte e quatro) anos, ou inválido; os pais; e, o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

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