AQuando casado no regime de comunhão universal de bens, na hipótese da
existência de descendentes, o cônjuge sobrevivente não terá o direito a
herança, uma vez que não é herdeiro concorrente com os descendentes.
BAo cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado
o usufruto do imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único
daquela natureza a inventariar.
CConcorrendo com o pai e a mãe do falecido, o cônjuge terá direito a metade da
herança.
DSomente é reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente durante a
constância do casamento.
ESe não houver cônjuge sobrevivente, serão chamados a suceder os colaterais
até o terceiro grau.
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