APara o STJ, não se reconhece a possibilidade de ato administrativo ensejar a evicção.
BO único contrato protegido, expressamente, pelo Código Civil, pela cláusula da evicção, é o de compra e venda, sem prejuízo de sua aplicação analógica a outros contratos onerosos.
CPodem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
DAs benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, não serão pagas pelo alienante.
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