De acordo com a Seção III, da Resolução COFEN n.°
564/2017, que trata das relações com as organizações
da categoria e estabelece proibições, do Código de
Ética dos Profissionais da Enfermagem, é
considerada uma proibição, EXCETO:
AExecutar e/ou determinar atos contrários ao
Código de Ética e à legislação que disciplina o
exercício da Enfermagem.
BProvocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante
de qualquer forma ou tipo de violência contra a
pessoa, família e coletividade, quando no exercício
da profissão.
CUtilizar dos conhecimentos de enfermagem para
praticar atos tipificados como crime ou
contravenção penal, em ambientes onde exerça a
profissão, exceto naqueles em que não a exerça, ou
qualquer ato que infrinja os postulados éticos e
legais.
DPraticar ato cirúrgico, exceto nas situações de
emergência ou naquelas expressamente
autorizadas na legislação, desde que possua
competência técnica-científica necessária.
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