AO fiador pode se exonerar do cumprimento da garantia
estabelecida sem limitação de tempo, desde que
promova a notificação do credor.
BA ausência de renúncia ao benefício de ordem
impede a excussão de bens do fiador, caso o devedor
recaia em insolvência.
CA fiança por dívida futura não admite exoneração do
fiador, exceto se a obrigação ainda não exigível for
cumprida antecipadamente.
DA manifestação de vontade do devedor é requisito
essencial à validade da fiança.
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