Conforme a redação do Art. 199 da CF, a assistência à saúde é:
AExclusiva do poder público.
BLivre à iniciativa privada.
CAutorizada somente a instituições privadas sem fins lucrativos.
DConcedida a empresas privadas com fins lucrativos, desde que sejam subvencionadas por
recursos públicos.
EVedada a pessoas físicas em todo o território nacional.
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