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A RDC n°222 de 28 de março de 2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências. Todo serviço gerador de resíduos
de serviços de saúde deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS). No PGRSS, assinale
a alternativa em que o gerador de RSS está em desacordo com a RDC n°222:
AO estabelecimento que possua serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas deve
ter PGRSS único que contemple todos os serviços existentes.
BO PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo órgão
fiscalizador.
CO serviço gerador de RSS deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância
sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes ou do público em geral.
DO serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento
do PGRSS.
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