AÉ inconstitucional a cobrança das custas
processuais daquele que, embora tenha sido
beneficiado pela imunidade contida no art. 123
da Lei n.º 1.060/1950, tenha recuperado as
condições econômicas para pagá-las sem
prejuízo do sustento próprio ou da família,
dentro do prazo prescricional de cinco anos, a
contar da sentença final.
BÉ possível, excepcionalmente, e em sede de
ação direta de inconstitucionalidade, a
concessão de medida cautelar destinada à
suspensão de processos que tratem da
mesma controvérsia e das decisões neles
proferidas.
CA coisa julgada – prevista no art. 5.º4
, XXXVI,
da Constituição Federal de 1988 – possui
envergadura constitucional e, sob o ângulo
material do instituto, constitui cláusula pétrea
e pode ocorrer de forma progressiva quando
fragmentada a sentença em partes
autônomas.
DCompete ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar, originariamente, os
conflitos de competência entre quaisquer
tribunais, ressalvado os casos de
competência do Supremo Tribunal Federal,
bem como entre tribunal e juízes a ele não
vinculados e entre juízes vinculados a
tribunais diversos.
EO juiz não pode decidir, em grau algum de
jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se
trate de matéria sobre a qual deva decidir de
ofício.
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