Questão de Direito das Sucessões — Consulplan · 2018
Direito CivilDireito das SucessõesInventário, Partilha e Arrolamento (Art. 1.991 ao 2.027)Consulplan2018TJ-MGMédia
Assinale a alternativa INCORRETA.
ASerá sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.
BNo partilhar os bens, não será observada a maior igualdade possível quanto ao seu valor, natureza e qualidade.
CÉ válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a
legítima dos herdeiros necessários.
DSe os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário,
ou escrito particular, homologado pelo juiz.
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