AA doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança.
BO doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
CÉ anulável a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do
doador.
DÉ nula é a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia
dispor em testamento.
EA doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual, salvo declaração
em contrário.
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