O direito da propriedade privada é o jus utendi
et abutendi (o Direito de usar e desgastar –
consequentemente também de abusar), o
direito do arbítrio sobre a coisa. O interesse
principal dos romanos consiste em
desenvolver e determinar as relações que se
dão como relações abstratas da propriedade
privada. O verdadeiro fundamento da
propriedade privada, a posse, é um fato, um
fato inexplicável, não um direito. É somente por
meio das determinações jurídicas, conferidas
pela sociedade à posse de fato, que esta última
adquire a qualidade de posse jurídica, a
propriedade privada.
(MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel . Tradução de
Rubens Enderle e Leonardo de Deus. 2. ed. São Paulo:
Boitempo, 2010. p. 125).
A respeito desse tema assinale a alternativa
correta:
AEm Roma, quem detinha o direito a propriedade
privada poderia usufruir de suas terras livremente
BEra a sociedade romana que determinava a quem
pertencia a terra
CA posse jurídica não significava a posse da
propriedade privada
DO direito a propriedade era livre e natural a
qualquer indivíduo na Roma Antiga
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