ARessalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.
BA doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, sendo possível que as partes estipulem, expressamente, a renúncia antecipada do direito de revogar a liberalidade por ingratidão.
CAs dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
DNos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda, a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
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