ANo erro sobre a ilicitude do fato, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do
fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
BO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por
crime culposo, se previsto em lei.
CTratando-se de descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de
pena quando o erro deriva de culpa, e o fato é punível como crime culposo.
DO erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram,
neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria
praticar o crime.
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