APelo contrato de seguro, o segurador se obriga,
mediante o pagamento do prêmio, a garantir
interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.
BNos seguros de pessoas, o capital segurado é
livremente estipulado pelo proponente, que pode
contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
CNa modalidade de contrato de seguro de vida
coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante,
mandatário legal e único sujeito que tem vínculo
anterior com os membros do grupo segurável
(estipulação própria), a obrigação de prestar
informações prévias aos potenciais segurados
acerca das condições contratuais quando da
formalização da adesão, incluídas as cláusulas
limitativas e restritivas de direito previstas na
apólice mestre.
DNão é válida a instituição do companheiro como
beneficiário se ao tempo do contrato o segurado
era separado judicialmente ou já se encontrava
separado de fato.
EO segurado e o segurador são obrigados a
guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto
a respeito do objeto como das circunstâncias e
das declarações a ele concernentes.
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