A Constituição da República de 1988 prevê que os benefícios previdenciários não terão valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, essa regra comporta algumas ressalvas. Dentre as hipóteses abaixo indicadas, o benefício que NÃO poderá ser concedido em montante inferior ao salário mínimo, conforme a legislação vigente sobre a matéria, é o(a):
Asalário-maternidade de empregada doméstica que recebe salário mensal inferior ao mínimo legal;
Bauxilio-acidente de empregado que sofreu acidente e que retorna ao trabalho, com redução de sua capacidade laboral;
Cpensão por morte concedida a cônjuge do de cujus, sem outros dependentes legais;
Dcota-parte do auxilio-reclusão concedido aos dependentes do trabalhador recolhido à prisão em regime fechado;
Emensalidade paga a empregado aposentado por invalidez e que retorna ao trabalho, com redução de sua capacidade laboral.
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