São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social,
na condição de dependentes do segurado:
Ao cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental
ou deficiência grave.
Bos pais, desde que comprovada dependência
econômica.
Co irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental ou deficiência grave, independente da
comprovação de dependência econômica.
Da companheira e o companheiro, desde que
comprovada união estável por meio de sentença
judicial transitada em julgado.
Eos tios e tias, desde que comprovada dependência
econômica.
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