AO Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a deformidade
permanente, exigida para configuração do
crime de lesão corporal gravíssima, deve ser
decorrente exclusivamente de lesão física, especificamente a lesão estética de certa monta,
capaz de causar desconforto a quem a vê ou
ao seu portador, não sendo aplicável a referida
circunstância qualificadora em hipótese em que,
em razão da ofensa à sua integridade corporal,
a vítima fora acometida de transtorno de estresse pós-traumático e alteração permanente
da personalidade.
BO crime de intimidação sistemática ( bullying )
é classificado como habitual próprio, dependendo, para sua configuração, da reiteração
da conduta.
CO agente que, depois de constranger a vítima,
mediante violência, consistente em diversos
socos e chutes, causando-lhe sofrimento físico
com o fito de obter uma informação, mata-a, a
golpes de faca, a fim de garantir sua impunidade
em relação a esse crime anterior, pratica crime
de tortura simples e homicídio qualificado pela
conexão, em concurso formal, e não crime de
tortura qualificada pelo resultado morte.
DO crime de perseguição pode ser praticado de
forma livre, é habitual e de conteúdo variado,
ao passo que o delito de violência psicológica
contra a mulher é instantâneo e material.
EA prática do golpe popularmente conhecido
como “Boa Noite Cinderela”, em que o agente
utiliza-se de sonífero para fazer a vítima dormir
e com isso ter liberdade para subtrair-lhe coisas
móveis, configura crime de roubo mediante
violência imprópria.
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