AA perda do cargo, mandato ou função pública,
na hipótese de crime de abuso de autoridade,
é efeito automático da condenação.
BComo o próprio nome já demonstra, o chamado crime de “boca de urna”, previsto no art.
39, § 5.º, incisos II e III, da Lei n.º 9.504/97,
somente restará configurado se o fato ocorrer
nas proximidades de seção eleitoral.
CO crime de lavagem de dinheiro, como todo e
qualquer crime parasitário, depende, para ser
processado e julgado, que o autor da infração
antecedente esteja ao menos identificado e
respondendo à ação penal, podendo haver a
reunião dos processos para julgamento.
DA condenação por delito previsto na Lei de
Tortura acarreta, como efeito extrapenal automático da sentença condenatória, a perda do
cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena
aplicada.
EConsiderando os requisitos previstos no
art. 44 do Código Penal para que se opere a
substituição das penas privativas de liberdade
por restritivas de direitos, conclui-se que não
há hipótese de aplicação do benefício para réu
reincidente em crime doloso.
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