ANos crimes contra a dignidade sexual ou que
envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos tanto no Código Penal quanto
em legislação especial, a prescrição, antes de
transitar em julgado a sentença final, começa
a correr da data em que a vítima completar 18
(dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver
sido proposta a ação penal.
BA prescrição da pena de multa ocorrerá em
2 (dois) anos, seja ela a única cominada, seja
ela aplicada de forma cumulativa com pena
privativa de liberdade.
CAntes de passar em julgado a sentença final, a
prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais
superiores, quando inadmissíveis.
DPara o Superior Tribunal de Justiça, a desclassificação da conduta no julgamento de recurso
em sentido estrito para crime de competência
do Juízo singular constitui reforma da pronúncia
por error in judicando e, nesse caso, é mantida a validade do ato jurisdicional e, por consequência, seu efeito como marco interruptivo
da prescrição
EÉ inadmissível a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente
da existência ou sorte do processo penal.
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