Para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das
operações de instituições financeiras, são consideradas instituições financeiras, EXCETO:
AAdministradoras de cartões de crédito.
BOutras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser
consideradas pelo Banco Central do Brasil.
CBancos de qualquer espécie.
DBolsas de valores e de mercadorias e futuros.
EEntidades de liquidação e compensação.
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