ArquivologiaLegislação e NormasLei 5.433/1968: MicrofilmagemGUALIMP2020Pref. Comendador Levy Gasparian-RJMédia
Segundo o Decreto 1.799/1996, que regula a microfilmagem de documentos oficias, os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I . Autenticados por qualquer autoridade estrangeira.
II . Forem acompanhados de tradução oficial.
III . Tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado.
Estão CORRETAS :
AI e II , apenas.
BI e III , apenas.
CTodas as afirmativas.
DII e III , apenas.
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