ContabilidadeNormas ContábeisLegislaçãoFGV2023Pref. Rio Janeiro-RJMédia
A administração de uma empresa S/A apresentou em suas demonstrações financeiras individuais um ativo classificado como propriedade para investimento e mensurado a valor justo. Ainda, esse mesmo ativo foi classificado como imobilizado nas demonstrações financeiras consolidadas e mensurado, também, a valor justo.
Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e os preceitos das Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC, é correto afirmar que:
Aem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa deveria ter reconhecido o ativo como propriedade para investimento em ambos os balanços;
Bem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, a empresa aplicou o critério de mensuração a valor justo para o mesmo ativo nas demonstrações financeiras e consolidadas;
Cesse procedimento proporciona o devido alinhamento entre os requerimentos normativos disciplinados nas Normas (Pronunciamentos, Orientações e Interpretações) emitidas pelo CPC;
Das propriedades para investimento devem ser avaliadas ao valor justo e a reavaliação do valor justo deve ser incorporada ac ativo imobilizado com efeitos no resultado no patrimônio liquido consolidado;
Eem razão da obrigatória paridade de patrimônios líquidos entre o balanço individual e consolidado, o critérios de custo deveria ter sido utilizado para as propriedades para investimento e para o imobilizado.
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