A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP) em razão da magnitude que os Eventos Adversos têm no Brasil. No
âmbito dos objetivos específicos estabelecidos nessa Portaria, considera-se a seguinte recomendação:
Apromover a produção de cartazes distribuídos por todas as instituições em que constem os passos
do Programa Nacional de Segurança do Paciente e processos de aprimoramento da equipe de
Enfermeiros gestores e assistenciais de enfermagem sobre segurança do paciente.
Bestimular a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional,
engajamento dos profissionais na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros,
incluindo os processos de responsabilização individual.
Cproduzir e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente exclusivamente para profissionais
de saúde que atuam em instituições de saúde. O assunto segurança do paciente não deve ser
atividade curricular no ensino técnico, na graduação e na pós-graduação na área da saúde.
Dpromover e apoiar a implementação de iniciativas direcionadas à segurança do paciente em
diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação
da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde.
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