SaúdeEnfermagemNR's do Ministério do Trabalho e EmpregoCETAP2023FSCMPMédia
Segundo a Norma Regulamentadora n.º 32 (NR-32), cuja finalidade é estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, as ações a seguir estão de acordo com as medidas de proteção de riscos ocupacionais, exceto:
ATodo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
BÉ facultado ao empregador ajustar o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, de acordo com as regras da instituição.
CTodos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
DOs quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.
EOs trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
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