A administração de medicamentos correspondente à aplicação de fármacos no organismo através das várias vias possíveis de acordo com a proposta terapêutica. Para administrar medicamentos, é necessário formação e capacitação específicas. Quanto a essa prática, o técnico de enfermagem deve considerar a seguinte informação:
AO Art. 30 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem proíbe ao profissional de enfermagem: “administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos”.
BO Art.15 do Código de Ética do Profissional de Enfermagem destaca que o profissional deve: “Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe”.
CO Código de Ética do Profissional de Enfermagem destaca, no Art.18, que ele deve: “Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem (livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência”.) fundamentada na Teoria das Necessidades Humanas Básicas afetadas conforme preconiza Wanda Horta.
DNão obstante a característica de complexidade da administração de medicamento na prática assistencial de enfermagem, tal atividade é, na maioria das vezes, desempenhada por profissionais de nível médio – auxiliares e técnicos de enfermagem, sob a supervisão e orientação dos médicos.
EA via subcutânea permite a retenção do fármaco por tempo mais prolongado. Propicia absorção rápida de pequenas doses de alguns fármacos, devido ao suprimento sanguíneo e à pouca espessura da mucosa absortiva, permitindo a absorção direta na corrente sanguínea.
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