No que tange ao Estatuto do Idoso, no capítulo IV (do direito à saúde) é CORRETO afirmar:
ACaberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento, conceder autorização para acompanhamento do idoso, ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito;
BOs idosos portadores de deficiência ou limitação incapacitante terão atendimento especializado nos termos da lei. E estes passaram a ser assistidos ou seus direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CA reabilitação, prevenção e manutenção da saúde do idoso serão efetivadas somente por orientação da geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo à saúde;
DO idoso com agravo à saúde terá direito a atendimento domiciliar e a internação domiciliar deverá ser feita por empresas de home care, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
EAo idoso internado ou em observação, em ambiente hospitalar, é assegurado o direito a acompanhante em período parcial, devendo o órgão de saúde proporcionar um cuidador em outro turno ou segundo critério médico.
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