A Lei nº 11.638/07 criou um novo grupo de contas no Patrimônio Líquido, denominado de Ajustes de Avaliação Patrimonial. De acordo com essa nova configuração deverão ser classificados nesse grupo:
Aos valores decorrentes de reavaliações expontâneas de itens do ativo imobilizado.
Bos valores decorrentes de aumentos ou diminuições de ativos ou passivos avaliados a valor justo ou de mercado.
Cos valores decorrentes de ágio recebidos por ocasião da venda de títulos de dívida.
Dos valores decorrentes de ganhos ou perdas por equivalência patrimonial.
Eos valores decorrentes de lucros não realizados originados de operações intercompanhias.
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