Conforme disposto no Art. 179 da Lei 6.404/76. “No balanço Patrimonial, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”. No ativo, as contas serão dispostas:
Aem ordem crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
Bem ordem cronológica, considerando o regime de caixa.
Cem ordem cronológica, considerando o regime de competência.
Dem ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.
Eem ordem da realização da aplicação do recurso.
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