De acordo com a IN 247/96 CVM, o deságio no balanço patrimonial consolidado, baseado em valor de mercado das máquinas da sociedade controlada, deve ser classificado como:
Adecréscimo do ativo imobilizado.
Bresultado de exercícios futuros - subconta deságio máquinas.
C. patrimônio líquido
Dacréscimo ao ativo diferido.
Eacréscimo do ativo imobilizado subconta máquinas.
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