O saldo das reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Não se incluem neste limite somente as
Apara contingências.
Bde incentivos fiscais e de lucros a realizar.
Cde lucros a realizar.
Dpara contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar.
Epara contingências e de lucros a realizar.
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