A Lei 6.404/76 e alterações posteriores estabelecem que, no balanço patrimonial, as contas do passivo serão classificadas nos seguintes grupos:
Apassivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.
Bpassivo circulante, passivo não circulante e passivo exigível.
Cpassivo circulante, passivo não circulante e passivo total.
Dpassivo circulante, passivo não circulante e capital social.
Epassivo circulante, passivo exigível a longo prazo e capital.
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